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ESTADO DO PARANÁ E O INCENTIVO AS ATIVIDADES DE E_COMMERCE

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 20 de jul. de 2017
  • 2 min de leitura

O Decreto n⁰ 7340/2017 do Estado do Paraná trouxe a possibilidade de benefícios fiscais para as operações classificadas como de e_commerce realizadas a partir do Estado.

A possibilidade desse incentivo ocorreu com a inclusão das atividades no Programa Paraná Competitivo. Com essa inclusão o Governo do Estado foca não somente a arrecadação mas a geração de emprego e renda com base no volume de operações que a atividade normalmente suporta.

Em termos da mecânica do benefício, as empresas mediante protocolo de intenções, terão direito a crédito presumido aplicável nas operações interestaduais tributadas que destinem mercadorias a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS. Para as operações que tenham alíquotas do ICMS de 7% ou de 12% até 31/12/2017 será concedido crédito que resulte em carga tributária mínima equivalente a 2,7% do valor da operação. Para 2018 esse percentual será de 2,1% e para os exercícios de 2019 e 2020 esse percentual será de 1,5%.

Para as mercadorias importadas pelo próprio estabelecimento de e_commerce e que esteja sujeito a alíquota de 4% para as saídas até 31/12/2017 o crédito será disponibilizado de forma que a montante da carga tributária efetiva mínima corresponda a 3,6% do valor da operação. Para 2018 esse percentual será de 2,5% e para os exercícios de 2019 e 2020 esse percentual será de 1,5%.

Nas operações com itens importados por terceiros, mas também sujeitos a alíquota do ICMS de 4% para as saídas até 31/12/2017 o crédito será disponibilizado de forma que a montante da carga tributária efetiva mínima corresponda a 2,5% do valor da operação. Para 2018 esse percentual será de 1,4% e para os exercícios de 2019 e 2020 esse percentual será de 0,4%.

No que se refere as mercadorias importadas o uso do benefício ocorrerá desde que o Estado não produza mercadorias similares.

 
 
 

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