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ESTADOS E MUNICÍPIOS – REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 23 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

A manifestação de Estados e Municípios quanto a serem os maiores atingidos e responsáveis referente a parcela significativa de custo pela reforma tributária deu resultado. Os questionamentos vão em linha ao fato de que boa parte das alterações referente a segunda etapa de sugestões do Executivo Federal, estão centradas no imposto de renda da pessoa jurídica, imposto que Estados e Municípios tem participação no “bolo de arrecadação”, ou seja, mudança no imposto de renda que cause impacto em sua arrecadação afetará diretamente Estados e Municípios. Isso já não acontece com o PIS e a COFINS cuja arrecadação é exclusivamente para a União, ou seja, para eles (PIS e COFINS) a alegação de Estados e Municípios é que as alterações que vislumbrem perdas são poucas e pequenas.


Para contornar mais essa situação, a sugestão tem duas linhas de ação. A primeira referente a criar um “seguro” garantindo a manutenção dos fundo de participação dos Municípios e do fundo de participação dos Estados em níveis atuais, de forma que sejam suportados por parcela de arrecadação do IRPJ. A outra linha de ação é a redução da alíquota da CSLL aumentando proporcionalmente a alíquota do IRPJ, já que CSLL e IRPJ tem praticamente a mesma base de tributação, de forma a administrar o não aumento de carga tributária, somente a readequação quanto a forma de tributar.

 
 
 

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