Para agilizar o tramite da reforma tributária, o Executivo e o Legislativo Federais se juntaram para definir linha mais produtiva de ação. A princípio, teremos a criação de comissão mista ( 15 Deputados e 15 Senadores) que trabalhará na conciliação das propostas em análise no Congresso, essa conciliação irá considerar as sugestões do Executivo na apresentação de uma versão final de texto.
As sugestões básicas do Executivo estão relacionadas a: (1) avaliação quanto a forma de tributar o consumo, com a sugestão de extinguir o PIS e a Cofins, e criar em substituição a eles um IVA Federal, com alíquota única e com possibilidade de crédito base no evento financeiro. Isso ajudará a eliminar as discussões sobre o conceito do que pode ser classificado como insumos nas operações das empresas.
Entende-se que essa proposta pode ser harmonizada com as propostas em discussão na Câmara e no Senado incluindo na análise desse IVA o ICMS e o ISS; (2) Para o IPI a proposta é a classificação do mesmo como um imposto seletivo e regulatório, voltado ao controle do consumo de alguns produtos, como bebidas, cigarros e automóveis, sendo a sua cobrança na modalidade monofásica; (3) outra proposta é a revisão do imposto de renda das empresas focando a redução gradativa da alíquota, e a revisão quanto a forma de apuração referente a quantidade de ajustes (adições e exclusões) realizadas atualmente sobre o resultado contábil das empresas.
No imposto de renda das pessoas físicas o objetivo é revisar as faixas de tributação e respectivas alíquotas e as possibilidades de deduções de gastos; (4) também fara parte dessa análise “conciliatória” das três propostas, a redução da carga tributária sobre a folha de pagamento que chega, em média atualmente, a 43% mas para isso deve ser identificada uma outra base de tributação que poderá ser, por exemplo, a taxação de transações digitais com impacto financeiro.
Importante na questão é o consenso quanto a proibição expressa de aumento de carga tributária, devendo surgir daí um alerta aos setores da economia quanto a essa proibição atender ao macro da arrecadação, a sua totalidade, podendo ocorrer transferência da mesma entre os setores, ou seja, deve-se avaliar a situação individual de cada um deles para que um, não receba em transferência, parte da carga tributária do outro.
A proposta do executivo é limitar a carga tributária a 33% do PIB.
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