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EX-TARIFÁRIO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

Resolução GECEX (Comitê – Executivo de Gestão da Câmara de Comercio Exterior) de número 512/2023 tratou de novas disposições sobre o pedido, análise e concessão de ex-tarifário.

O ex-tarifário é mecanismo que permite a redução do imposto de importação para bens de capital, bens de informática e bens de telecomunicações, suas partes e peças, desde que para os mesmos, não haja produção nacional equivalente. A Resolução indica a possibilidade de redução aos bens específicos e não aos requerentes do benefício, enfatizando que a possibilidade de redução não se aplica a importação de sistemas integrados, bens usados, bens de consumo (que não tem utilização como insumo de produção ou bens utilizados na mesma), e a auto peças que não tenham produção nacional, que devem, nesse caso, seguir procedimento próprio para a solicitação.

Conforme abordagem da norma, o pleito deve ser endereçado a Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comercio e Serviços , com apresentação através do SEI – Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento, Industria, Comércio e Serviços. De forma geral, cada pleito deve ter referencia a produto com enquadramento a uma única NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, com a sugestão de descrição do bem objeto do pedido, enfatizando as características do mesmo e suas diferenciações técnicas e tecnológicas dos fabricados localmente. Caso a Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comercio e Serviços identifique a possibilidade de erro quanto a NCM (classificação fiscal) mencionada no pleito, ela poderá consultar a Secretaria Especial da Receita Federal, para análise e manifestação sobre essa questão. Quando se tratar de pleito de renovação, o mesmo deve ocorrer ainda no período de vigência do benefício, com antecedência máxima de 180 dias para o seu encerramento. As concessões poderão ser revogadas antes do período de sua vigência, caso haja comprovação pelo Governo de que já existe produção nacional para aquele determinado item.

Apresentado o pleito e estando ele de acordo com os requisitos mínimos para o trâmite de análise, através da página na internet do Ministério do Desenvolvimento, Industria, Comércio e Serviços, será realizada consulta pública, abrangendo pleitos de concessão, renovação, e alteração de forma que em 30 dias, fabricantes nacionais ou suas representações de classe, possam se manifestar quanto a fabricação local, ou não, do item em análise.

O GECEX (Comitê – Executivo de Gestão da Câmara de Comercio Exterior) é o responsável pela decisão relacionada a proposta de concessão, ou não, do ex-tarifário, considerando que o indeferimento do mesmo ocorrerá quando tivermos a comprovada existência de produção nacional de bem equivalente, ou, quando se referir o pleito a bens usados inclusive de informática e telecomunicações, ou bens de consumo. Também ocorrerá o indeferimento quando na análise do pleito tivermos impacto quanto a isonomia com bens produzidos no Brasil considerando, inclusive, atendimento às leis e regulamentos técnicos e de segurança, ou, tivermos impacto relacionado a investimentos em andamento para a produção nacional de bens equivalentes, ou capacidade de produção nacional de bens equivalentes, ou mesmo, tivermos desdobramentos quanto as políticas públicas e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento industrial.

 
 
 

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