O regime do “ex tarifário”, quanto a importação, é conhecido e muito utilizado pelas empresas, afim de buscarem a redução da carga tributária do imposto de importação de máquinas e equipamentos, sem similar nacional, conhecidos como bens de capital (BK e BIT).
No site do Ministério da Economia, com atualização no último dia 22/06/2021, consta o aviso (abaixo) sobre o “ex-tarifário”.
AVISO SOBRE O FIM DA VIGÊNCIA DOS EX-TARIFÁRIOS EM 31/12/2021
Atualmente, o governo brasileiro possui a autorização do Mercosul para aplicar seu próprio Regime de Ex-tarifário para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações até o dia 31/12/2021. Por isso, mesmo no ano de 2021, as recentes Resoluções de concessão de ex-tarifários estão sendo anexadas às Resoluções nº 14 e 15/2020, as quais perdem sua vigência justamente no dia 31/12/2021.
Sabemos que muitas empresas terão interesse na prorrogação destes ex-tarifários, especialmente os que serão concedidos nesse ano. Assim, estamos pensando na melhor forma para prorrogar esses ex-tarifários sem causar um excesso de trabalho para os pleiteantes e para a nossa equipe. A primeira questão para a renovação dos ex-tarifários passa primeiro pela renovação da autorização brasileira junto ao Mercosul, o que acreditamos que, como vem ocorrendo desde 2005, ocorra nesse segundo semestre de 2021.
Assim, que tivermos uma decisão acerca desse procedimento, enviaremos um e-mail às partes interessadas e publicaremos em nosso site. Não obstante, conforme determina a Portaria ME nº 309/2019, a partir do dia 04/07/2021 poderemos receber os pleitos de renovação dos ex-tarifários que se encontram vigentes. Esses pleitos seguirão seus trâmites normais, mas ressaltamos que apenas poderão efetivamente concluídos na última reunião do Gecex em 2021, quando já tivermos a posição do Mercosul sobre o Regime de Ex-tarifário para BK e BIT do Brasil.
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