A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (14ª Vara Federal de Porto Alegre), com base em julgado do STF – Supremo Tribunal Federal - março de 2017, autorizou empresa a excluir da base de cálculo da CPRB parcela referente ao ICMS.
A analogia aplicada refere-se ao posicionamento do STF em autorizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A tese para essa exclusão é classificada como as chamadas teses filhotes a esse entendimento do STF, teses essas que estão sendo amplamente exploradas no mercado. Além da questão do ICMS, há também o desenvolvimento de pleitos para excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, assim como também, excluir o ISS da base de cálculo da CPRB.
As empresas devem ter atenção a esses tema e acompanha-lo com cuidado ponderando de forma critica a decisão a tomar referente ao assunto.
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