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EXCLUSÃO DE PIS E COFINS DA BASE DE CÁLCULO DA CPRB (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRU

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 29 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (14ª Vara Federal de Porto Alegre), com base em julgado do STF – Supremo Tribunal Federal  -  março de 2017, autorizou empresa a excluir da base de cálculo da CPRB parcela referente ao ICMS.

A analogia aplicada refere-se ao posicionamento do STF em autorizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A tese para essa exclusão é classificada como as chamadas teses filhotes a esse entendimento do STF, teses essas que estão sendo amplamente exploradas no mercado. Além da questão do ICMS, há também o desenvolvimento de pleitos para excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, assim como também, excluir o ISS da base de cálculo da CPRB.

As empresas devem ter atenção a esses tema e acompanha-lo com cuidado ponderando de forma critica a decisão a tomar referente ao assunto.

 
 
 

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