O assunto ainda causa certa insegurança, desconforto e algum conforto.
O desconforto fica a cargo da PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o conforto fica a cargo de algumas empresas que veem forma de melhorar os seus resultados.
A PGFN menciona, claramente, que a decisão do SFT – Supremo Tribunal Federal de março de 2017 gerou insegurança pois os embargos de declaração propostos por ela (PGFN) para esclarecer pontos considerados fundamentais da decisão ainda não foram julgados, e também, não houve a suspensão, a nível nacional, dos processos sobre esse determinado tema, assim na visão da PGFN é necessário aguardar a finalização da decisão do STF sobre o tema.
No estágio que a decisão ficou, Tribunais inferiores estão seguindo e finalizando os processos alegando que julgamentos de causas idênticas podem ser tratados por esses Tribunais considerando que o julgamento realizado pelo STF para o tema ocorreu no conceito de repercussão geral.
Assim temos a PGFN recorrendo de todas as decisões possíveis alegando a ausência de julgamento de embargos de declaração para alinhar fundamentos da decisão, visto que votos favoráveis a tese vencedora tiveram fundamentos divergentes, visto que não foi esclarecida a forma de cálculo da exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e da Cofins, tendo também a necessidade de esclarecimentos sobre a modulação referente a aplicação do julgado. Temos os Tribunais inferiores finalizando os processos sobre o tema com base da decisão do STF, que a PGFN entende ainda não esta finalizada, temos as empresas reconhecendo esses números nos seus resultados mesmo sabendo de possibilidades de alterações futuras, que avaliam, não serão significativas, e temos empresas que aguardam o progresso dos fatos, ou seja, uma decisão final do STF para definir que caminho irão tomar.
A PGFN diz que no caso de uma ação rescisória (que no popular significa ação que desfaz efeitos da sentença já transitada em julgado), seja por modulação ou mesmo por alteração do acórdão referente a decisão original, a questão corre o risco de cair em vala comum, ou seja, pode ocorrer uma banalização dessa ação rescisória tendo em vista a evolução das ações em Tribunais inferiores sem que haja uma manifestação definitiva do Supremo sobre o tema.
Realmente temos para esse assunto desconforto para alguns, conforto para outros e insegurança para muitos.
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