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EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS – TESES FILHOTES

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 7 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Mais uma das  chamadas  “teses filhotes” relacionadas a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins será julgada nos próximos dias.  A questão, agora, está relacionada com as empresas que apuram o imposto de renda da pessoa jurídica e a contribuição social sobre o lucro líquido, pela modalidade do lucro presumido, poderem excluir o ICMS da base de cálculo nessas apurações, considerando que essa base é identificada tomando-se a receita bruta da empresa, sobre a qual será aplicado percentual de acordo com a atividade econômica por ela desenvolvida,  resultando daí a base de cálculo presumida para fins do IRPJ e da CSLL.

 
 
 

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