FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA?
- Grupo Bahia & Associados
- 27 de mar. de 2018
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A Lei n⁰ 8137/90 lista atos e ações que são considerados crimes contra a ordem tributária. Entre eles estão a omissão de informações, a prestação de informações falsas, o fraudar a fiscalização, a falsificação ou adulteração de documentos fiscais, a emissão de documentos falsos ou inexatos, a recusa de fornecimento de documento fiscal quando o mesmo for exigido por lei, a falta de recolhimento de tributo cobrado ou descontado quando o contribuinte esteja na qualidade de sujeito passivo com a obrigação de repassar o valor desses tributos aos cofres públicos.
A 3ª Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça está analisando questão relacionada a ser, ou não, crime de ordem tributária a falta de recolhimento do ICMS devidamente declarado pelo contribuinte.
Até o momento os posicionamentos dos componentes da turma, demonstram que há necessidade de diferenciar não recolhimento, de atos fraudulentos voltados a não permitir o recolhimento correto dos tributos devendo esses atos terem evidencias na avaliação do fato. A questão está relacionada a intensão de fraudar, ou seja, quem escritura, contabiliza, declara corretamente o imposto e não tem condições financeiras de pagá-lo não pode ter a ação do não pagamento enquadrada como crime, diferentemente daquele que não traz e não exerce a regularidade na escrituração, contabilização e declaração já com a proposta de não recolhimento, ou recolhimento a menor de tributos.
Dessa forma, há necessidade de avaliar com cuidado o tributo não recolhido, o ambiente de escrituração, apuração e declaração, e o motivo do não recolhimento para que a ação possa ser enquadrada como crime contra a ordem tributária.
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