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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

FIM DO ACRESCIMO DE UM PONTO PERCENTUAL NA COFINS IMPORTAÇÃO

O “famoso” veto do Presidente da República a inclusão feita pelo Congresso da prorrogação da desoneração de folha de pagamento até o final de 2021, e a “famosa” derrubada desse veto pelo Legislativo impactou, também, na cobrança do adicional de um ponto percentual na Cofins Importação.

Recapitulando a questão, o artigo 2º da Lei de numero 13.670/2018 alterou o parágrafo 21 do artigo 8º da Lei de numero10865/2004. Essa Lei trata originalmente do PIS e da Cofins importação, e o seu artigo 8º aborda as alíquotas referentes a essas contribuições aplicadas nas operações de importações.


Essa alteração teve, na época, vinculação direta com a desoneração da folha de pagamento e tinha como proposta amenizar uma possível perda de arrecadação da contribuição do INSS empregador na mudança de apuração quanto ao cálculo sobre a folha de pagamento e a opção da empresa realizar esse cálculo para recolhimento aplicando percentual sobre o seu faturamento. A suposta amenização viria com esse aumento de um ponto percentual da Cofins Importação, visando basicamente mas não exclusivamente, produtos identificados por NCM, que levassem os seus industriais a poderem optar pela desoneração da folha de pagamento.


Assim, tanto a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, como a majoração de um ponto percentual da Cofins Importação, com base na Lei de número 13.670/2018, tinham data de aplicação até 31 de dezembro de 2020.


Quando em Abril de 2020 o Governo Federal publicou a Medida Provisória de numero 936/2020 que tratou do Programa Emergencial de Emprego e Renda, a questão da desoneração e majoração da Cofins Importação não faziam parte do texto da Medida, mas em análise no Congresso, foi incluído artigos na Lei de número 14020/2020 (conversão da Medida Provisória número 936/2020) indicando a prorrogação até 31 e dezembro de 2021 da desoneração da folha de pagamento e da majoração da alíquota da Cofins Importação.


O Presidente da República ao aprovar a Lei vetou essas inclusões, ou seja, o veto do Executivo não prorrogou as mesmas até o final de 2021, porém o Congresso Nacional

derrubou esse veto do Executivo, mas somente na parte referente a desoneração da folha de pagamento, mantendo o veto do aumento da Cofins importação para vigorar até 31 de dezembro de 2021. Somente acrescentando ponto de informação a nossa abordagem, a questão da desoneração da folha de pagamento foi levada ao STF (Supremo Tribunal Federal) através de ação apresentada pelo Executivo Federal, onde Ele questiona o posicionamento do Congresso pela prorrogação da mesma sem identificar possível fonte de recurso para que a mesma não afete o orçamento da união.


Assim, o aumento de um ponto percentual da Cofins Importação, no meio dessas idas e vindas de prorrogação e veto, se desvinculou da desoneração e acabou não sendo prorrogado, de forma a ter sua aplicabilidade até 31 de dezembro de 2020.

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