O Ministro da Saúde anunciou no dia 17/abril/22 o fim do estado de emergência pública relacionado a covid-19.
Secretários de Saúde de Municípios e Estados acham esse fim prematuro, mas a divulgação foi realizada estando agora no aguardo da publicação de ato legal que a oficialize.
Há consenso quanto a necessidade de período de transição de normas tendo em vista o fato de dezenas delas terem sido criadas durante o período de isolamento para a administração e orientação sobre a situação que era e é vivenciada, e agora a perda de sua eficácia deve ser bem planejada tendo em vista a não ocorrência de desinformação a sociedade de forma geral.
Nota Técnica do Ministério da Saúde deverá abordar a questão. Temas como o uso obrigatório de máscaras, distanciamento obrigatório, prioridade ao teletrabalho, trabalho das gestantes, medidas urgenciais na percepção de sintomas clínicos, e atos de precaução e manutenção a saúde pública serão abordados.
O fato é que especialistas do setor e Secretários de Saúde não sabem, não entendem e não possuem orientação e informação previa sobre o alcance dessas medidas.
Comments