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FIM DO ESTADO DE EMERGENCIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 21 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

O Ministro da Saúde anunciou no dia 17/abril/22 o fim do estado de emergência pública relacionado a covid-19.

Secretários de Saúde de Municípios e Estados acham esse fim prematuro, mas a divulgação foi realizada estando agora no aguardo da publicação de ato legal que a oficialize.

Há consenso quanto a necessidade de período de transição de normas tendo em vista o fato de dezenas delas terem sido criadas durante o período de isolamento para a administração e orientação sobre a situação que era e é vivenciada, e agora a perda de sua eficácia deve ser bem planejada tendo em vista a não ocorrência de desinformação a sociedade de forma geral.

Nota Técnica do Ministério da Saúde deverá abordar a questão. Temas como o uso obrigatório de máscaras, distanciamento obrigatório, prioridade ao teletrabalho, trabalho das gestantes, medidas urgenciais na percepção de sintomas clínicos, e atos de precaução e manutenção a saúde pública serão abordados.

O fato é que especialistas do setor e Secretários de Saúde não sabem, não entendem e não possuem orientação e informação previa sobre o alcance dessas medidas.

 
 
 

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