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GANHO DE CAPITAL – IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 8 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

Uma das condições para o ganho de capital na venda de imóvel residencial por pessoa física ser isento do imposto, é a destinação, em até 180 dias, da celebração do contrato de venda, do recurso recebido nessa operação, para a compra de outro imóvel residencial.


Agora, a Instrução Normativa da RFB de número 2070/22, estendeu essa possibilidade de isenção, se no mesmo prazo, a destinação do recurso for para quitar total ou parcialmente débito, já de posse e responsabilidade do vendedor, referente a prestação de imóvel residencial adquirido através de financiamento.

 
 
 

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