A análise voltada a blindar patrimônio é pratica que deve ser analisada com atenção, e se implantada pela empresa, deve ser revestida de todo o cuidado demonstrante a licitude da iniciativa.
É tendencia natural que a empresa em crise financeira avalie a transferência dos seus bens patrimoniais para terceiros.
Essa ação, dependendo do momento e da forma como foi, ou será, executada pode ser enquadrada como ocultação patrimonial, ou, desvio patrimonial, ou, esvaziamento patrimonial caracterizando o intuito de prejudicar a garantia de possível dívida, e consequentemente, a gestão tendenciosa do negócio para o prejuízo de terceiros sejam colaboradores, fornecedores, instituições financeiras, podendo nesses casos, de flagrante fraude e má fé, a cobrança ser redirecionada aos sócios e gestores da empresa devedora.
A recente crise patrocinada pela covid-19, foi e é um dos motivadores para muitas vezes as empresas tomarem essas ações sem avaliação dos impactos e consequências, ações identificadas como blindagem patrimonial, mas frágeis de sustentação perante o conceito de “incidente de desconsideração de personalidade jurídica” pelo qual desconsidera-se a personalidade jurídica da empresa, de forma que sócios e administradores, nos limites da Lei, venham a ser chamados pela responsabilidade dos fatos.
Comments