A equipe econômica do Governo Federal divulgou ontem, medidas adicionais as já comentadas e divulgadas para o enfrentamento da atual crise. Essas medidas algumas efetivamente adicionais, ou que complementam algumas já divulgadas, ou que detalham algumas já comentadas, são as seguintes:
Adiamento do prazo de recolhimento do PIS, da Cofins, e da Contribuição Patronal a Previdência – o adiamento refere-se aos pagamentos que deveriam ocorrer nos meses de abril e maio que serão transferidos para agosto e outubro;
Zeramento do IOF por 90 dias para as operações de créditos;
Diretrizes novas para o programa de manutenção de emprego, sendo que nessa nova proposta a redução da jornada do trabalho poderá ser de 25% a 70%, podendo inclusive contemplar a suspensão do contrato de trabalho. Em ambos os casos a perda parcial de renda do trabalhador terá plano de compensação do Governo Federal. Temos, agora, quatro propostas de acordo que poderão ser formalizados entre as empresas e os trabalhadores. As quatro proposta contemplam a redução de jornada de trabalho em 25%, 50%, 70% ou a suspensão do contrato. A redução de salário deve ocorrer mantendo-se o valor pago por hora, sendo redução vinculada somente a redução da jornada. O período pelo qual vigorará esse acordo, até o momento tem a sugestão, que ficará na decisão em conjunto de empregador e colaborador. A complementação do salário do colaborador será realizada pelo Governo Federal, sendo que poderá não ocorrer de forma integral, pois a base para ela será o seguro desemprego. A redução em 25% poderá ter suporte em acordo individual, a complementação via o seguro desemprego será de 25% do valor que o trabalhador teria direito a receber por conta desse benefício caso fosse demitido. Já para as reduções de 50% e 70% os acordos devem ser individuais para quem ganha menos de três salários mínimos, atualmente R$ 3.100,00, ou mais de R$ 12.000,00 que é pouco menos que o dobro do teto do salário de contribuição do INSS que atualmente está em R$ 6.101.06. Entre essas faixas salariais ( R$ 3.100,00 e R$ 12.000,00) os acordos para a redução deverão ser coletivos. Para essas outras faixas a compensação, via o seguro desemprego, será equivalente a 50% e 70% do benefício desse seguro que o trabalhador teria direito se demitido. Com relação a suspensão dos contratos de trabalho, a adoção poderá ocorrer por qualquer empresa desde que suportada em acordo individual ou coletivo respeitando as regras de redução de salário de 50% ou 70%. Nesse caso o Governo irá pagar o valor integral do seguro desemprego ao colaborador. As empresas com faturamento anual de até R$ 4,8M não necessitarão pagar ajuda ao trabalhador. As empresas com faturamento acima dessa faixa deverão pagar aos colaboradores 30% do salário que serão somados ao benefício do governo para fins de conceituar a remuneração
Adiamento da entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física de 30 de abril para 30 de junho.
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