Os controles relacionados ao tranfer price, ou preço de transferência sempre foram, e ainda são, incógnitas para algumas empresas que estão sujeitas a atender as determinações da legislação fiscal relacionadas ao tema.
Muitos confundem esse “transfer price fiscal” com o “transfer price intercompany” e outros entendem que podem ter oscilação na valorização do preço de aquisição de produtos nas importações de coligadas de forma a alcançar as margens locais exigidas pela legislação, sem atentar que essa oscilação pode impactar em outro controle fiscal relacionado a valoração aduaneira. Enfim, são vários, cuidados a se observar no que se aplica ao acompanhamento, cálculo, ajustes, e informes relacionados a questão.
Realizamos, para os nosso clientes, treinamento a respeito do tema, de forma a atualizá-los com os aspectos dessa exigência fiscal.
Segue parte do material que utilizamos em treinamento.
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