top of page
Buscar
Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

Guerra Fiscal e os Contribuintes

Os Estados qualificam como fraude fiscal o uso de crédito de ICMS referente a mercadoria recebida de outra Unidade da Federação, remedy quando a Unidade de origem concedeu ao remetente benefício fiscal, pills não aprovado pelo Confaz, que concede alguma alternativa de redução de recolhimento desse imposto (ICMS) lá na origem. Recente decisão do Superior Tribunal e Justiça não aceitou argumentos de ação referente a crime de ordem tributária, enquadrando responsáveis por empresa adquirente de produtos cujo fornecedor tem esse tipo de benefício. Preceitos de uso de documentos falsos para suportar a operação e de crime tributário foram afastados considerando os registros das operações lastreadas em documentos aptos, ou seja, a fidelidade de documentos e registros foram fundamentais para a defesa da operação.

5 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

ANÁLISE DE DESEMPENHO

Balanços  do terceiro trimestre referente a 399 empresas não financeiras, demonstram o crescimento do lucro liquido neste período em...

REFORMA TRABALHISTA

O TST – Tribunal Superior do Trabalho, decidiu que as alterações trazidas pela conhecida “Reforma Trabalhista”, base na Lei de numero...

Comentários


bottom of page