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Guerra Fiscal e os Contribuintes

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 15 de jan. de 2015
  • 1 min de leitura

Os Estados qualificam como fraude fiscal o uso de crédito de ICMS referente a mercadoria recebida de outra Unidade da Federação, remedy quando a Unidade de origem concedeu ao remetente benefício fiscal, pills não aprovado pelo Confaz, que concede alguma alternativa de redução de recolhimento desse imposto (ICMS) lá na origem. Recente decisão do Superior Tribunal e Justiça não aceitou argumentos de ação referente a crime de ordem tributária, enquadrando responsáveis por empresa adquirente de produtos cujo fornecedor tem esse tipo de benefício. Preceitos de uso de documentos falsos para suportar a operação e de crime tributário foram afastados considerando os registros das operações lastreadas em documentos aptos, ou seja, a fidelidade de documentos e registros foram fundamentais para a defesa da operação.

 
 
 

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