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ICMS – ÓLEO DIESEL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 16 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

O Ministro André Mendonça do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar a solicitação da Advocacia Geral da União (AGU) para suspender a cobrança de ICMS sobre o preço do óleo diesel, de acordo com o determinado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que estabeleceu alíquota única máxima de ICMS equivalente a R$ 1,006 por litro de óleo diesel.


No último mês de março, foi aprovada pelo Congresso Nacional Lei que previa fixação de alíquota do ICMS pelos Estados, até o fim do ano (chamado período de transição) no qual essa alíquota do ICMS seria equivalente a média dos últimos 60 meses.


A AGU entende, avalizada pela decisão liminar concedida, que os Estados desconsideraram essa decisão do Congresso, e definiram a alíquota única citada (R$ 1,006 por litro de óleo diesel).

 
 
 

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