ICMS _ MERCADO LIVRE DE ENERGIA – ESTADO DE SÃO PAULO
- Grupo Bahia & Associados
- 3 de set. de 2021
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Atualizado: 8 de set. de 2021
Em nosso informativo de 16/julho/2021 abordamos tema relacionado a decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, que em outubro/2020, considerou inconstitucional forma de tributação e controle proposta, pelo Estado de São Paulo, para o mercado de energia livre, conforme Decreto de número 54177/2009.
Comentamos que o Estado de São Paulo no final do mês de junho/2021, havia realizado publicação do Decreto de número 65823/2021 tratando da tributação do ICMS em operações com energia elétrica , adquiridas em ambiente de contratação livre, indicando que essa publicação, visava ajustar a legislação do ICMS do Estado ao entendimento proferido pelo STF. Mencionamos que esse Decreto de número 65823/2021 tinha suas disposições entrando em vigor a partir de 01/setembro/2021.
Agora, temos o Decreto do Estado de São Paulo de número 65967, de 30/agosto/2021, que prorroga de 1º de setembro de 2021 para 1º de janeiro de 2022 a entrada em vigor do Decreto 65823/2021, ou seja, as alterações do ICMS relacionadas ao novo modelo de tributação desse imposto no Estado de São Paulo, nas operações com energia elétrica adquiridas em ambiente de contratação livre, ficaram para o início do próximo ano.
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