Agora foi a vez do Estado do rio Grande do Sul incorporar, de forma textual, em sua regulamentação do ICMS, alterações que trazem a consequência da decisão do STF – Supremo Tribunal Federal de 2016, quanto aos Estados serem obrigados a devolver aos contribuintes valor recolhido a maior, comparando-se a base de cálculo defina pelos Governos Estaduais através da aplicação do IVA – Índice de Valor Agregado, ou, MVA – Margem de Valor Agregado, e o valor efetivo alcançado na venda da mercadoria (vide nosso informe de 28/01/2019).
Através do Decreto nº 54308/18, o Rio Grande do Sul, incorporou ao seu Regulamento do ICMS, mecanismos de ajustes para que haja coerência em termos de recolhimento entre o ICMS-ST recolhido antecipadamente, e o que será recolhido com base nas margens efetivas de lucro relacionadas a operação.
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