A Lei de número 14592/23 que atualizou disposições do PERSE – Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos, tratou também, da legalização da proposta trazida pela Medida Provisória de número 1159/2023 quanto a excluir , da possibilidade de compor a base de cálculo para o crédito de PIS e COFINS, o ICMS que tenha incidido na operação de aquisição do item gerador desse crédito.
Dessa forma, tanto na composição da base de calculo dos débitos (receitas de vendas) quanto na composição da base de cálculo dos créditos (aquisição de insumos base na análise crítica da empresa de quais são eles respeitando a base legal) o ICMS não é componente dessas bases (débito e crédito). A Medida Provisória agora transformada em Lei não previa a apropriação do crédito de PIS e COFINS com ICMS na base, desde 01/05/2023.
Comments