top of page

ICMS – COMBUSTÍVEIS E ENERGIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

O Governo Federal, os Estados e o Congresso criarão um grupo de estudos que terá até o dia 14/junho/2022 para chegar a acordo e propor o mesmo, fazendo referência a quais ações devem ser tomadas sobre o ICMS, e que possam resultar na redução do preço dos combustíveis e no preço da energia elétrica.


O relator da proposta no Legislativo, entende que há espaço para modular a decisão, ou seja, haverá um período de transição para que se chegue a chamada “alíquota teto” entre 17% e 18% do imposto (ICMS) para o fornecimento de combustíveis e energia elétrica.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
PAT – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

A Solução de Consulta COSIT de numero 03/2026, abordou tema relacionado a limite de valor para deduzir o PAT do imposto de da pessoa jurídica.   A manifestação ocorreu no sentido de indicar que não há

 
 
 
CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE

A Lei Complementar de numero 225/2026 trouxe ao nosso arcabouço legal, que se identifica como  normas gerais relativas aos direitos, às garantias, aos deveres e aos procedimentos aplicáveis à relação

 
 
 

Comentários

Não foi possível carregar comentários
Parece que houve um problema técnico. Tente reconectar ou atualizar a página.

© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page