top of page
Buscar
Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ICMS COMPONDO A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

A Solução de Consulta da COSIT – Coordenação do Sistema de Tributação, de número 177/19 expressou entendimento quanto a interpretação do STF (Supremo Tribunal Federal) referente ao ICMS não compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, não ter impacto ao cálculo dessas contribuições quando o mesmo (cálculo) ocorrer por regime especial, como é o caso do comércio de combustível, onde os produtores, importadores e distribuidores de álcool, gasolina , exceto de aviação, e diesel, tem opção de tributar  esses produtos por valor de metro cúbico dos mesmos e pela aplicação de alíquotas específicas, situação essa, na visão da Receita Federal, diferente da que foi julgada pelo STF, que tratou de questão específica na qual o  faturamento tem como componente a base de cálculo do PIS e da Cofns. A Receita Federal, no caso específico desses combustíveis, entende que não há como excluir o ICMS do cálculo, pois pela forma especial de tributação o mesmo ( o ICMS) não faz parte dele.

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

REMEDIOS ATÉ S$10 MIL.

O Senado Federal, aprovou Projeto de Lei que garante a isenção, nas importações, de medicamentos  até US$ 10 mil. Essa isenção perdeu...

A INDUSTRIA NO MES DE OUTUBRO

O desempenho da indústria nacional no mês de outubro/24 teve leve queda de 0,2%, mas para o ano de 2024 o desempenho é positivo. Em...

POSSIVEIS OUTRAS MEDIDAS DE AJUSTE

Medidas analisadas  para comporem o pacote de redução de gastos do Governo não foram divulgadas, ou seja,  não fizeram parte do mesmo....

Comments


bottom of page