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ICMS E A REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, e Rio Grande do Sul oficializaram que estão realizando estudos para aumentar as suas “alíquotas padrão” do ICMS. Esse aumento tem por objetivo garantir maior receita com a distribuição do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, resultante da reforma tributária.

A reforma tributária diz que a participação de cada Estado no total da arrecadação do IBS dependerá, nos 50 primeiros anos do novo sistema tributário (até 2078), da receita média de cada Estado com o ICMS entre 2024 e 2028. Dessa forma, por exemplo, Paraná, São Paulo, e Espírito Santo já divulgaram que pretendem ter alíquota padrão do ICMS em 19,5% de forma que a mesma terá aumento de 0,5 _ 1,5 _ 2,5 pontos percentuais respectivamente. O Rio Grande do Sul já trabalha com projeto para alcançar essa mesma alíquota, lembrando que o aumento depende do aval dos Poderes Legislativos de cada Estado, e o objeto é a aplicação das novas alíquotas, já no início de 2024, para atender as disposições da reforma quanto a receita média do ICMS de 2024 a 2028 e a “participação” no IBS.

Por que os Estados tomaram essa iniciativa? Em nosso informativo de 31/janeiro/23 comentamos que vários Estados estavam aumentando alíquotas do ICMS no início do ano (2023), respeitando o princípio da quarentena (aumento basicamente a partir dos meses de março e abril), para recompor suas arrecadações, tendo em vista o prejuízo nas mesmas (arrecadações) com o impacto das Leis Complementares de números 192/22 e 194/22 que, respectivamente, abordaram a tributação do ICMS sobre combustíveis, e a essencialidade para a população dos mesmos (combustíveis), assim como também do gás natural, energia elétrica, serviços de comunicações e transporte coletivo, fatores que indicaram a cobrança do ICMS através de alíquota única para todo o país. Assim, temos Estados com alíquotas novas em 2023 e outros que vão implementá-las em 2024. Ora, se a proposta da reforma tributária é a participação de cada Estado no total da arrecadação do IBS considerando a receita média do ICMS de cada Estado entre 2024 e 2028, os Estados com alíquotas maiores, em teoria, serão beneficiados.

O quadro de alíquotas do ICMS com vistas a esse tema (participação de cada Estado no IBS), é o seguinte:

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