Na atividade de comércio exterior temos, entre outras, duas modalidades operacionais que identificam importações e que são muito utilizadas por empresas que atuam no setor.
Uma delas é a importação por encomenda que se caracteriza pela importadora realizar a operação de comércio exterior com recursos próprios, e ao receber a mercadoria, aqui no Brasil e desembaraça-la, realizar na sequência a revenda para o encomendante local.
A outra operação é a importação por conta e ordem, na qual a aquisição no exterior, é realizada diretamente pelo interessado (adquirente local), e aqui, localmente, ele contrata empresa importadora para a prestação de serviços de desembaraço aduaneiro.
A questão do local (Estado) onde o ICMS da operação de importação é devido nessas situações, há muito é alvo de atuações pelos Estados, e de discussões em termos administrativos e judiciais.
Agora, o STF – Supremo Tribunal federal, definiu que para essas operações o ICMS é devido no Estado de localização do contribuinte que adquiriu a mercadoria no exterior.
Assim é importante que as empresas que tem interesse e/ou que estudam realizar operações de importações por Estados que apresentam algum tipo de benefício relacionado ao ICMS, analisem essas modalidades de operações (por conta e ordem, por encomenda, importação direta, importação com desembaraço/entrega da mercadoria importada em outros Estados, etc...). O conhecimento dos detalhes referente, principalmente ao ICMS, é de importância fundamental para a operação e projeto serem bem sucedidos, principalmente sem riscos fiscais e tributários.
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