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ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

O julgamento do STF – Supremo Tribunal Federal, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, julgamento esse que vai analisar os embargos de declaração apresentados pela PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, para se ter esclarecimentos quanto a modulação dos efeitos da decisão do STF de março/2017, e também para indicar qual o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, se o ICMS destacado em NF, ou, se o ICMS recolhido no mês.


Vários setores da economia (indústria, comércio e serviços), assim como entidades ligadas a Área do Direito aguardam esse julgamento com grande expectativa.


Enquanto não há a análise desse último recurso referente ao tema, a tese abordada nessa questão (ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS) vai criando as chamadas “teses filhotes”. O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, recentemente, liminar para empresa do ramo da construção civil excluir o PIS e a COFINS da base de cálculo do ISS. Outras teses nesse sentido são também exploradas como a exclusão do PIS e da COFINS das próprias bases, e a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.


Isso tudo ocorre explorando conceitos de receita bruta, faturamento, e preço do respectivo fornecimento quanto a integração dos mesmos ao patrimônio da empresa de acordo com o objeto social da companhia.


O julgamento do STF ocorrerá no próximo dia 29. O tema é importante não somente pelo seu contexto jurídico, mas pelo valor envolvido na questão que estima-se é de R$ 250 Bilhões, pelo momento financeiro vivido pelo Governo Federal e pelas empresas onde ambos buscam identificar recursos para a sustentação de suas operações, e pelo impacto a segurança jurídica que a decisão poderá trazer, ou não, ao mercado.

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