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ICMS NA BASE DE CALCULO DO PIS E DA COFINS - REPERCUSSÃO

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

Em março/2017 tivemos o posicionamento  do Supremo Tribunal Federal – STF,  sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Nesse julgamento o a manifestação de alguns Ministros foi no sentido de que o posicionamento definido no julgado trazia à situação e aos seus desdobramentos uma “reforma tributária judicial”.

Esse sentimento, no próprio STF, torna-se realidade quando, em aplicação a “sistemática de repercussão geral” ações referentes a exclusão do ICMS da base de cálculo do recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que tiveram, na época posicionamento desfavorável as empresas, estão sendo revistas retornando os processos aos Tribunais originais para a aplicação da “repercussão geral”.

Quanto a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins  a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) solicitou ao STF que aguarde a modulação da questão do ICMS para que haja posicionamento por parte do Tribunal sobre o tratamento a ser dado ao ISS.

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