Portaria CAT (Coordenação da Administração Tributária) do Estado de São Paulo de número 24 de 10 de março de 2020 tratou de procedimentos do ICMS relacionados a importação de mercadorias.
Basicamente a Portaria, entre outros temas, trata de indicar as unidades da SEFAZ-SP para atendimento ao público no caso de questões relacionadas ao desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas, indica o tratamento eletrônico relacionado a essas importações com o uso do “pagamento centralizado” do Programa Único do Comércio Exterior – Portal SISCOMEX, alertando que em caso de problemas no uso desse Portal as solicitações deverão ocorrer através de protocolo junto a unidades específicas d SEFAZ-SP.
A Portaria trata também, do recolhimento do ICMS nas importações ser realizado através de Guia de Arrecadação gerada através do Sistema de Controle de Importação – SIMP, disponível no site da SEFAZ-SP.
Há também, nesse dispositivo normativo, a indicação da possibilidade de pagamento do ICMS no desembaraço aduaneiro através de compensação de crédito acumulado desse imposto, crédito esse de qualquer estabelecimento da empresa localizado no Estado, mas devendo estar ele (crédito) homologado no e_CREDAC, tendo a solicitação de compensação encaminhamento também através do e_CREDAC, quando será gerada uma GCOMP-ICMS _ Guia de Compensação com Crédito Acumulado. A cada Declaração de Importação deveremos ter uma GCOMP-ICMS correspondente.
A Portaria também aborda a possibilidade de, mediante solicitação de Regime Especial Relacionado ao ICMS da Importação, o ICMS do desembaraço aduaneiro ter autorização para ser suspenso de recolhimento para as matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Essa suspensão possibilita que o pagamento do imposto (ICMS) ocorra quando da saída dos itens industrializados com esses insumos importados. Condicionais para essa solicitação estão relacionadas ao desembaraço ocorrer no Estado de São Paulo, a comprovação de continuado saldo credor do ICMS nas operações do estabelecimento, ou nas operações que o estabelecimento irá realizar, e a comprovação de que o insumo importado não tem similar nacional,ou se a tem, ela não supre a necessidade do mercado local.
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