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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ICMS – SÃO PAULO

Em nosso informativo de 04/outubro/23 – Expectativa de Parcelamento de ICMS – SP - comentamos sobre a possibilidade de contribuintes do Estado terem regras mais favoráveis para a quitação de dívidas tributárias. A proposta é parte do Projeto de Lei de número 1245/2023.


A Lei de numero 17784/2023 trouxe alterações a Legislação do ICMS do Estado, sendo que as mesmas (alterações) podem ser boas oportunidades para as empresas praticarem a chamada autorregularização. A Lei propõe que as empresas que desistam de questionar administrativamente autuações tenham descontos já previstos que podem chegar a 70%, mas aumentando o prazo para quitação que era de 15 dias da lavratura do auto e agora passou a 30 dias. Outra alteração esta relacionada a possibilidade de quitação débito gerado por autuação, através de crédito do imposto inclusive de retenção antecipada pela mecânica do ICMS-ST, com exceção dos créditos relacionados a operações de revenda de combustíveis e outros derivados de petróleo, conforme definidos em legislação federal.


Questão também abordada pela Lei refere-se a, em situações e parcelamento, a multa ter redução de até 55% para parcelamento em até 36 vezes, antes esse percentual era de uso para prazo de quitação de 12 vezes, e também redução de 40% para parcelamento em até 37 meses, que antes era de uso para quitação em até 24 vezes.


Essas alterações devem levar o contribuinte a avaliar a melhor alternativa a ser efetivada quanto a recurso para possível autuação (chance de sucesso) com a variável importante de uso de saldo credor e perspectiva de efetivar esse saldo em resultado financeiro (tempo de ocorrência dessa possibilidade), e a melhor forma de quitação de valor em aberto do imposto, com possível uso de parcelamento.

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