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ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E SOBRE TELECOMUNICAÇÕES – ICMS DIFERENCIADO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 29 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal formou maioria para vetar a cobrança diferenciada de ICMS no fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações.

Há expectativa para verificar o impacto da decisão já que, tudo indica, seu indicativo será no sentido de se ter uma única alíquota para esses fornecimentos em todo o Brasil.

Com isso a variação de incidência com percentuais diferenciados do ICMS para esses fornecimentos deve ser proibida passando as legislações e os contribuintes a terem uma única alíquota do ICMS no que se refere a energia elétrica e telecomunicações.

 
 
 

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