top of page
Buscar
Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E SOBRE TELECOMUNICAÇÕES – ICMS DIFERENCIADO

O STF – Supremo Tribunal Federal formou maioria para vetar a cobrança diferenciada de ICMS no fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações.

Há expectativa para verificar o impacto da decisão já que, tudo indica, seu indicativo será no sentido de se ter uma única alíquota para esses fornecimentos em todo o Brasil.

Com isso a variação de incidência com percentuais diferenciados do ICMS para esses fornecimentos deve ser proibida passando as legislações e os contribuintes a terem uma única alíquota do ICMS no que se refere a energia elétrica e telecomunicações.

22 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O PATRIMÔNIO _ ESTOQUE

Em nosso informativos abordamos de forma rotineira a questão da boa administração de estoque, sendo ele um dos patrimônios mais...

Comments


bottom of page