O STF – Supremo Tribunal Federal formou maioria para vetar a cobrança diferenciada de ICMS no fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações.
Há expectativa para verificar o impacto da decisão já que, tudo indica, seu indicativo será no sentido de se ter uma única alíquota para esses fornecimentos em todo o Brasil.
Com isso a variação de incidência com percentuais diferenciados do ICMS para esses fornecimentos deve ser proibida passando as legislações e os contribuintes a terem uma única alíquota do ICMS no que se refere a energia elétrica e telecomunicações.
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