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ICMS SOBRE EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SEMIELABORADOS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualmente está em discussão no Congresso (PEC 42/19 no Senado e PEC 201/19 na Câmara) a incidência do ICMS nas exportações desses produtos, aplicando-se a elas a alíquota de 13%. A questão é polemica pois temos argumentos quanto a redução da competitividade nas exportações trazendo prejuízo, em escala, para a indústria, comércio, chegando até a impactar o mercado de trabalho de empresas que tenham esse tipo de atuação (exportadoras), mas há também argumentos sobre a Lei Kandir que tratou da desoneração do ICMS nas exportações (Lei Complementar número 87/96) não obedecer o pacto federativo por impactar de forma negativa na arrecadação dos Estados, não apresentando proposta, ou solução eficaz, para suprir essa ausência de arrecadação do ICMS referente as exportações de produtos primários ou semielaborados.


Uma das sugestões nessa discussão é que ela seja realizada em conjunto com as tratativas e debates da reforma tributária.

 
 
 

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