ICMS – SP (OBRIGATORIEDADE DE PREENCHER CÓDIGO DE BENEFÍCIO FISCAL EM NFe E NFCe)
- Grupo Bahia & Associados

- 30 de out.
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A partir de 06/abril/2026 as NFe e as NFCe emitidas por contribuintes do ICMS-SP deverão trazer informação sobre o “Código de Benefício Fiscal - cBenef”.
Essa nova disposição teve suporte no Decreto de numero 69981/205. O mesmo tem o seguinte conteúdo:
“..........
Artigo 1º - Fica acrescentado o § 15 ao artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“§ 15 - Tratando-se de operações ou prestações amparadas porisenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento, é obrigatório o preenchimento de código específico em campo próprio do documento fiscal, nos termos de disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Lei nº 6.374/89, art. 67, “caput" e § 1º)." – (g.n.)
O assunto também foi alvo da Portaria SER de número 70/2025, que abordou a questão da seguinte forma:
“..........
Artigo 1º - É obrigatório o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Fiscal - cBenef”, em operações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento, previstos na legislação tributária estadual, nos seguintes documentos fiscais eletrônicos: (g.n.)
I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no inciso I do artigo 212-O do RICMS,a partir de 6 de abril de 2026; (g.n.)
II - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, prevista no inciso III do artigo 212-O do RICMS,a partir de 6 de abril de 2026.
Parágrafo único - A concessão da autorização de uso dos documentos fiscais referidos no “caput” ficará condicionada ao correto preenchimento do código correspondente à operação. (g.n.)
Artigo 2º - Os códigos específicos a que se refere o “caput” do artigo 1º, com as respectivas descrições e capitulações legais correspondentes, são os estabelecidos na “Tabela cBenef SP”, disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx.




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