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ICMS – ST _ SÃO PAULO _ LÂMPADAS ELÉTRICAS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 7 de mar. de 2019
  • 1 min de leitura

A Portaria CAT  nº 14/2019 definiu um novo parâmetro de valor para a base de calculo do ICMS-ST referente ao produto lâmpadas elétricas. No regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, esse produto tem suas disposições quanto a essa forma de tributação mencionadas  nos artigos 313-S e 313-T.

No período de 01-03-2019 a 31-12-2021, a base de cálculo para fins de   ICMS – ST  terá a aplicação do  índice de valor agregado, para fins do referido cálculo,  conforme tabela abaixo.




A partir de 01-01-2022, a base de cálculo do ICMS-ST para os produtos acima listados terá a aplicação do IVA de 102%.

 
 
 

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