ICMS – ST _ SÃO PAULO _ LÂMPADAS ELÉTRICAS
- Grupo Bahia & Associados
- 7 de mar. de 2019
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A Portaria CAT nº 14/2019 definiu um novo parâmetro de valor para a base de calculo do ICMS-ST referente ao produto lâmpadas elétricas. No regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, esse produto tem suas disposições quanto a essa forma de tributação mencionadas nos artigos 313-S e 313-T.
No período de 01-03-2019 a 31-12-2021, a base de cálculo para fins de ICMS – ST terá a aplicação do índice de valor agregado, para fins do referido cálculo, conforme tabela abaixo.
A partir de 01-01-2022, a base de cálculo do ICMS-ST para os produtos acima listados terá a aplicação do IVA de 102%.
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