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ICMS – ST (ESTADO DE SÃO PAULO)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 13 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

Recentes decisões da Justiça do Estado de São Paulo estão garantindo as empresas o ressarcimento de valor do ICMS-ST para os quais processo administrativo ratifique a cobrança em excesso desse imposto.


A Portaria CAT de numero 42/2018 ao tratar do tema, indica a vedação do valor a ressarcir a contribuinte, em caso de qualquer dos seus estabelecimentos no Estado, ter débito do imposto (ICMS), mesmo que já parcelado.


Decisões judiciais estão reparando esse posicionamento da Portaria CAT.

 
 
 

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