top of page
Buscar
Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ICMS – ST (ESTADO DE SÃO PAULO)

Recentes decisões da Justiça do Estado de São Paulo estão garantindo as empresas o ressarcimento de valor do ICMS-ST para os quais processo administrativo ratifique a cobrança em excesso desse imposto.


A Portaria CAT de numero 42/2018 ao tratar do tema, indica a vedação do valor a ressarcir a contribuinte, em caso de qualquer dos seus estabelecimentos no Estado, ter débito do imposto (ICMS), mesmo que já parcelado.


Decisões judiciais estão reparando esse posicionamento da Portaria CAT.

10 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O PATRIMÔNIO _ ESTOQUE

Em nosso informativos abordamos de forma rotineira a questão da boa administração de estoque, sendo ele um dos patrimônios mais...

Comentários


bottom of page