Recentes decisões da Justiça do Estado de São Paulo estão garantindo as empresas o ressarcimento de valor do ICMS-ST para os quais processo administrativo ratifique a cobrança em excesso desse imposto.
A Portaria CAT de numero 42/2018 ao tratar do tema, indica a vedação do valor a ressarcir a contribuinte, em caso de qualquer dos seus estabelecimentos no Estado, ter débito do imposto (ICMS), mesmo que já parcelado.
Decisões judiciais estão reparando esse posicionamento da Portaria CAT.
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