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ICMS – ST SÃO PAULO – COMPLEMENTO OU RESSARCIMENTO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 26 de mai. de 2018
  • 1 min de leitura

Mais uma ação relacionada ao Programa Nos Conformes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, tem relação direta com a agilidade de ressarcimento referente ao ICMS-ST.

A Portaria CAT nº42/201 disciplinou a forma pela qual ocorrerá esse ressarcimento considerando que a partir de 01/maio/2018 (este mês) o mesmo poderá ser “on line”.

As informações exigidas pelo sistema serão mensais transmitas por arquivo digital, sendo um arquivo por mês englobando as operações de comercialização da empresa com mercadorias sujeitas ao ICMS-ST

A mesma Portaria instituiu o “Sistema e_Ressarcimento” cujo objetivo é a administração e controle do ressarcimento do ICMS-ST ou ICMS antecipado, sendo o acesso do contribuinte ao mesmo através do uso do e_CNPJ ou e_CPF através de procuração para essa finalidade.

O Sistema e_Ressarcimento criará conta corrente em nome do contribuinte para acompanhar e controlar os valores ressarcidos. Disposições quanto a instituição do sistema “on line” de complementação ou ressarcimento, arquivo digital de informação e controle, prévalidação desse arquivo para transmissão por intermédio do site da SEFZ-SP, transmissão efetiva, e início de processamento das informações tem aplicação a partir de 01/maio/2018. Já outras disposições como substituição eletrônica do arquivo digital encaminhado, uso efetivo do Sistema e Ressarcimento, uso de conta corrente, etc.., terão aplicação a partir de 01/03/2019.

É facultado a empresa utilizar os métodos atuais de complementação ou ressarcimento do ICMS-ST, com base na Portaria CAT 158/2015, sendo essa faculdade aplicada ao período de 01/05 a 31/12 de 2018.

 
 
 

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