A equiparação de benefícios do ICMS a subvenção para investimento e o recente posicionamento da 2ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça sobre essa equiparação, torna-se empecilho para que a Receita Federal, possa cobrar IRPJ e CSLL sobre os ganhos desses benefícios.
Originalmente a Lei de número 12973/2014 em seu artigo 30 tratou desse tema indicando que subvenção para investimento não deveria compor o lucro real das empresas sob determinadas condições. A Lei Complementar de número 160/2017, acrescentou a esse artigo 30, o parágrafo 4º, informando que os incentivos fiscais, ou, fiscais-financeiros relacionados ao ICMS, são considerado subvenção para investimento.
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