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ICMS_ST – SANTA CATARINA - ALTERAÇÕES

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 13 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

A legislação do ICMS de Santa Catarina, terá alterações a partir de 01 de janeiro de 2021, sendo essas alterações relacionadas ao ICMS -ST


A partir desta data, os produtos previstos no Anexo 1-A do RICMS/SC-01, produtos que estão listados na sequencia, serão excluídos do regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e nas interestaduais com destino ao Estado de Santa Catarina:


  • Seção III - Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope

  • Seção XIV - Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário

- Seção XIX - Produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos


Importante que as empresas e/ou estabelecimentos que sejam impactados com essa alteração, realizem o inventário dos itens pertencentes a esse grupo de mercadorias, que estejam em estoque em 31/12/2020, para a apropriação do crédito do ICMS, possibilidade que até então, durante o regime de substituição tributária, não era permitida.

 
 
 

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