A legislação do ICMS de Santa Catarina, terá alterações a partir de 01 de janeiro de 2021, sendo essas alterações relacionadas ao ICMS -ST
A partir desta data, os produtos previstos no Anexo 1-A do RICMS/SC-01, produtos que estão listados na sequencia, serão excluídos do regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e nas interestaduais com destino ao Estado de Santa Catarina:
Seção III - Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope
Seção XIV - Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
- Seção XIX - Produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos
Importante que as empresas e/ou estabelecimentos que sejam impactados com essa alteração, realizem o inventário dos itens pertencentes a esse grupo de mercadorias, que estejam em estoque em 31/12/2020, para a apropriação do crédito do ICMS, possibilidade que até então, durante o regime de substituição tributária, não era permitida.
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