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IDENTIFICAÇÃO DO CNPJ

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
28 de set.
2 min de leitura

Instrução Normativa RFB de número 2345/2026 (22/09/2026) alterou o anexo III da Instrução Normativa RFB de número 2119/2022 que trata do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ou seja, do Comprovante de Inscrição e da Situação Cadastral do contribuinte perante  a Receita Federal. O resultado da alteração está na sequencia (novo “cartão” de CNPJ)

 

“..........

 

ANEXO ÚNICO (Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022)

MODELO I

 

 

MODELO II

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119 de 6 de dezembro de 2022. Informações vigentes na data da emissão.

Emitido no dia xx/xx/xxxx às xx:xx:xx (data e hora de Brasília) por < nome do usuário logado> - CPF xxx.xxx.xxx-xx

 

..........”

 

Alterações:

 

- substituição do campo “data de abertura” por “data de inscrição no CNPJ”;

- inclusão de um campo separado para a “data de constituição”, questão que, até então, gerava dúvidas referente a abertura da empresa/estabelecimento e a sua data de inscrição no CNPJ;

- espaço específico para QR Code;

- inclusão de código de barras;

- reorganização nas informações cadastrais.

 

Observar que  a Instrução Normativa RFB de número 2.345 altera o modelo do comprovante, mas não revoga as regras de identificação do representante ou de manutenção do QSA na base cadastral, de forma a estas disposições estarem mantidas.

 

Outro ponto de atenção, refere-se ao fato da Instrução Normativa em questão, citar o artigo 59 da Lei Complementar nº 214/2025 e os artigos 104 e 105 do regulamento da CBS, indicando que o CNPJ é um dos componentes dos identificadores únicos de cadastro que serão de uso pelo IBS e pela CBS, os outros no conceito de cadastro nacional, são o CPF no caso de pessoa física, e o CIB identificado como Cadastro Imobiliário Brasileiro.

 

A IN RFB de número 2345/2026 não cita textualmente, e não entra em detalhes sobre questões de recadastramento, alteração do número do CNPJ ou substituição obrigatória de comprovantes emitidos anteriormente, deduzindo-se pela manutenção das disposições e informações atuais.

 
 
 

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