O IFRS 18 com previsão de entrada em vigor em 01/janeiro/2027 traz novas disposições quanto a apresentação e divulgação das demonstrações financeiras. A evolução constante da contabilidade, do conteúdo de suas informações, e do formato de suas demonstrações para a apreciação e decisão de alternativas por parte dos investidores (transparência e comparabilidade), fez com que a International Accounting Standards Board (IASB) emitisse o IFRS 18. Essa nova norma de apresentação e divulgação das demonstrações de resultados, basicamente trata a estrutura dessas demonstrações.
Na inicial, o IFRS 18 menciona dois novos subtotais sendo eles, o lucro operacional e o lucro antes do resultado financeiro e imposto de renda e contribuição social, a proposta com isso é possibilitar maior comparabilidade, de maneira a garantir para investidores informações consistentes entre diferentes entidades. Adicionalmente, essa nova disposição exige que o total de receitas e despesas tenham classificação em uma dessas cinco categorias – operacional; investimento; financiamento; tributação sobre o lucro (basicamente imposto de renda e contribuição social); operações descontinuadas.
Quanto as diferenças cambiais as determinações são de classifica-las na mesma categoria da demonstração de resultado em que os rendimentos e gatos originais, ou seja, classificação idêntica aos itens que deram origem a essas diferenças.
Para as entidades que possuam como atividade principal investimento como participações em ativos, os respectivos rendimentos e gastos devem ser separados entre categoria de investimento e categoria operacional, isso dependendo da forma de contabilização desses ativos, de maneira que para todos os ativos com registro sob o método de equivalência patrimonial, as receitas e despesas serão tratadas como investimento, e para os outros ativos as receitas e despesas serão classificadas como operacional.
Há também indicação quanto a introduzir novas divulgações no intuito de complementar as chamadas demonstrações financeiras primárias. Essas novas divulgações estão relacionadas a – medidas de desempenho definidas pela gestão (MPM – Management Performance Measures), basicamente subtotais de receitas e despesas que a entidade utiliza em comunicações públicas fora das demonstrações financeiras, e/ou, para comunicar aos usuários das demonstrações a visão da administração quanto a aspectos de desempenho financeiro da operação. Junto com as MPM deverá ser divulgada reconciliação entre as informações da mesma e o subtotal ou total mais consistente em termos de comparação por outra norma do IFRS, descrição de como a informação (MPM) comunica a visão da administração e como é calculada, explicação sobre divulgações nas MPM e como as medidas são calculadas
As novas determinações fornecem, também, orientação que garantem a agregação, bem como, a desagregação de informações nas demonstrações financeiras de forma que os investidores a vejam de forma consistente possibilitando análises mais precisas. Basicamente essas determinações exigem que as entidades agreguem ou desagreguem dados com base em fatos que justifiquem características semelhantes, ou, características diferentes, possibilitem garantia de que o agrupamento de itens não dificulte informações ou traga dificuldades de sua compreensão, que seja aplicada a agregação ou a desagregação com base em características identificáveis nas demonstrações financeiras e nas notas explicativas.
A nova norma exigirá que as despesas operacionais da entidade sejam apresentadas com base na sua natureza ou na sua função, assim deduz-se que a entidade poderá optar pela forma de apresentação das despesas operacionais – base na natureza, ou, base na função. Se com base na fundação deverá ocorrer divulgação do montante de depreciação, amortização, benefícios aos empregados, perdas por impairment e baixa de inventários considerando cada linha da categoria operacional da demonstração de resultado.
Normas que terão impacto de alterações com o uso do IFRS 18
IAS 7 (CPC 03) –que trata das Demonstração dos Fluxos de Caixa;
IFRS 12 (CPC 45) – que trata das Divulgações de Participações em Outras Entidades;
IAS 33 (CPC 41) – que trata do Resultado por Ação;
IAS 34 (CPC 21) – que trata da Demonstração Intermediária;
IAS 8 (CPC 23) – que trata das Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
IFRS 7 (CPC 40) – que trata dos Instrumentos financeiros – Evidenciação.
Como exemplo, quanto ao CPC 03 haverá exigência para que as entidades utilizem o total do lucro operacional, conforme IFRS 18, como ponto inicial para reportar o fluxo de caixa das atividades operacionais com o uso do método direto. Para o CPC 41 a alteração permite que uma entidade divulgue informações adicionais sobre o resultado por ação considerando que o numerador seja total ou subtotal identificado no IFRS 18 ou em MPM. Para o CPC 21 teremos a exigência de divulgação de informações referente a MPM nas demonstrações intermediárias com fornecimento de orientação quanto a tratativa a ser dada aos subtotais nessas demonstrações
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