Portaria de numero 194 de 2020 do Ministério da Economia, ampliou a relação de produtos, da classe de medicamentos, que podem ser importados pela modalidade de remessa postal ou encomenda aérea e que terão o imposto de importação “zerado” até 30 de setembro de 2020.
Essa modalidade de importação conhecida como RTS – Regime de Tributação Simplificada prevê, em linhas gerais, imposto de importação em percentual único de 60% independente da mercadoria importada através das modalidades mencionadas ( remessa postal ou encomenda aérea internacional). Especificamente com relação a importação, de medicamentos, essa alíquota fica reduzida a 0% (zero por cento) para os valores limitados a US$ 10 mi (dez mil dólares) ou o equivalente em outra moeda, O objetivo da medida é facilitar a importação de itens aplicados no combate da pandemia do coronavirus,
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