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IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS - REMESSA POSTAL OU ENCOMENDA AÉREA INTERNACIONAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 13 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Portaria de numero 194 de 2020 do Ministério da Economia, ampliou a relação de produtos, da classe de medicamentos,  que podem ser importados pela modalidade de remessa postal ou encomenda aérea e que terão o imposto de importação “zerado”  até 30 de setembro de 2020.

Essa modalidade de importação conhecida como RTS – Regime de Tributação Simplificada prevê, em linhas gerais,  imposto de importação em percentual único de 60% independente da mercadoria importada através das modalidades mencionadas ( remessa postal ou encomenda aérea internacional). Especificamente com relação a importação, de medicamentos, essa alíquota fica reduzida a 0% (zero por cento) para os valores limitados a  US$ 10 mi (dez mil dólares) ou o equivalente em outra moeda,  O objetivo da medida é facilitar a importação de itens aplicados no combate da pandemia do coronavirus,



 
 
 

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