O mercado esta aguardando as novas regras a serem observadas pelo governo para essas operações.
O que se tem de informação é que a taxação em operações envolvendo pessoas físicas, independente de valor, ou seja, a isenção para operações de até US$ 50,00 vai acabar. Nas operações de importação envolvendo empresas lá de fora e pessoas físicas locais, até o valor de US$ 3.000,00 temos a taxação de imposto de importação na ordem de 60%, e mais a incidência do ICMS. Impacto percentual forte, no custo final da operação.
Uma proposta em análise para as operações envolvendo pessoas físicas é que o produto já seja embarcado no exterior, com os impostos recolhidos localmente. Resta definir a mecânica para isso, se será a mesma aplicada as importações junto a empresas, e o seu operacional para legalizar recolhimento de impostos na formalização do pedido.
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