top of page

IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 12 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

A 1ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça,  decidiu que o importador  por conta e ordem, não pode realizar a solicitação de devolução de PIS Importação e COFINS Importação pagos a maior em desembaraço aduaneiro, tendo em vista  que o importador, de fato, é o adquirente final do produto, cabendo a ele essa solicitação e essa devolução. A 1ª Turma do STJ entendeu que  a importadora por conta e ordem, apesar de realizar  os recolhimentos de tributos na operação, atua como mandatária  do adquirente, ou seja, a operação não ocorre sob a sua conta própria, e sim sob a responsabilidade do adquirente local, de onde se originam, os recursos financeiros, e legalmente também,  é esse adquirente que tem o direito de créditos de PIS importação e COFINS importação quando previstos e possíveis. Assim,  a devolução desses valores de PIS e COFINS está vinculada aos princípios da operação por conta própria, e não por conta de terceiros.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ADEQUAÇÃO DE NFe E NFCe _ REFORMA TRIBUTÁRIA

Em busca de adaptar e adequar os documentos fiscais (NFe e NFCe) para atendimento as disposições da Reforma Tributária, tivemos a publicação (11/novembro/25) de mais uma Nota Técnica (Nota Técnica 202

 
 
 
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

Em nossos informativos de 06/novembro/25, 27/outubro/25, 06/outubro/25, e 03/outubro/25, tratamos de assunto relacionado a alteração do imposto de renda da pessoa física e alternativas para compensaçã

 
 
 
TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS (VISÕES DIFERENCIADAS)

Interessante o ponto de vista que correntes do mercado tem com relação ao assunto em destaque.   Uma das vertentes é de posicionamento que o modelo atual adotado pelo Brasil de tributar o lucro na emp

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page