A 1ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, decidiu que o importador por conta e ordem, não pode realizar a solicitação de devolução de PIS Importação e COFINS Importação pagos a maior em desembaraço aduaneiro, tendo em vista que o importador, de fato, é o adquirente final do produto, cabendo a ele essa solicitação e essa devolução. A 1ª Turma do STJ entendeu que a importadora por conta e ordem, apesar de realizar os recolhimentos de tributos na operação, atua como mandatária do adquirente, ou seja, a operação não ocorre sob a sua conta própria, e sim sob a responsabilidade do adquirente local, de onde se originam, os recursos financeiros, e legalmente também, é esse adquirente que tem o direito de créditos de PIS importação e COFINS importação quando previstos e possíveis. Assim, a devolução desses valores de PIS e COFINS está vinculada aos princípios da operação por conta própria, e não por conta de terceiros.
top of page
Buscar
Posts recentes
Ver tudoDiante das polemicas e abordagens diversas, quanto as medidas relacionadas a informar à Receita federal os pagamento realizados, a partir...
70
Em nosso informativos abordamos de forma rotineira a questão da boa administração de estoque, sendo ele um dos patrimônios mais...
110
Em nosso informativo de 08/janeiro/24 tratamos da Instrução Normativa RFB de número 2219/2024 que indicou a obrigatoriedade de prestação...
70
bottom of page
Comments