Portarias de números 2023/29 e 2024/19 do Ministério da Economia – Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, alteraram para 0% (zero por cento) o imposto de importação de vários produtos. Essas alterações ocorrem na condição de “ex – tarifário”.
A Portaria número 2023/19 tratou de bens de informática e telecomunicações, conforme relação que está na sequência. Essas alterações tem aplicação até 31 de dezembro de 2020.
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