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IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA

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    Grupo Bahia & Associados
  • 8 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

Em um dos nossos últimos informativos, comentamos sobre a alteração da tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física. Pela nova tabela a faixa de isenção que era de R$ 2.212,00 passou a ser de R$ 2.259,20. Para essa faixa de isenção devemos considerar a possibilidade de se somar o desconto, opcional,  da modalidade de imposto de renda simplificado que é de 20% sobre a base do imposto. Com isso, a faixa de isenção chega a R$ 2.824,00 que é equivalente a dois salários mínimos atuais (salário mínimo atual é de R$ 1.412,00). Assim, o chamado teto de isenção do imposto de renda da pessoa física chega a R$ 2.824,00 (equivalente a dois salários mínimos).

 
 
 

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