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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

Imposto de Renda – Ganho de Capital Pessoas Físicas – Venda de Ações

MP n° 651/14 entre as suas abordagens, see determinou a isenção do  imposto sobre a renda referente ao ganho de capital obtido  por pessoa física, viagra até 31 de dezembro de 2023, quando da venda através do mercado à vista de bolsas de valores, de ações que tenham sido emitidas por companhias que atendam cumulativamente a: 1 – tenham as suas ações admitidas à negociação em segmento especial, instituído por bolsa de valores, que assegure, através de vínculo contratual entre a bolsa e o emissor, práticas diferenciadas de governança corporativa, contemplando, no mínimo, a obrigatoriedade de cumprimento das regras que estão na sequencia: a) realização de oferta pública de aquisição de ações – OPA, a valor econômico estabelecido em laudo de avaliação, em caso de saída da companhia do segmento especial; b) resolução de conflitos societários por meio de arbitragem; c) realização de oferta pública de aquisição para todas as ações em caso de alienação do controle da companhia, pelo mesmo valor e nas mesmas condições ofertadas ao acionista controlador (tag along); d) previsão expressa no estatuto social da companhia de que seu capital social seja dividido exclusivamente em ações ordinárias. 2 – tenham valor de mercado inferior a R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais): a) considerando a data da oferta pública inicial de ações da companhia, sendo que para as companhias de capital fechado na data de publicação da Medida Provisória 651/14; b) na data de publicação da Medida Provisória 651/14 para as ações das companhias que já tenham efetuado oferta pública inicial de ações na data de publicação desta Medida Provisória; ou c) na data da oferta pública de ações subsequente, para as companhias já enquadradas nos casos a que se referem as alíneas situações acima “a” e “b”. 3  – tenham receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), apurada em balanço consolidado, no exercício social imediatamente anterior ao da: a) data da oferta pública inicial de ações da companhia, para as companhias de capital fechado na data de publicação da Medida Provisória 651/14 (10/07/2014); b) data de publicação  Medida Provisória 651/14, para as ações das companhias que já tenham efetuado oferta pública inicial de ações na data de publicação da Medida Provisória em análise; c) data da oferta pública de ações subsequente, para as companhias já enquadradas nos casos a que se referem as determinações  dos tópicos acima “a” e “b”. 4 – verifique-se distribuição primária correspondente a, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) do volume total de ações de emissão pela companhia: a) na oferta pública inicial de ações de emissão da companhia, para as companhias de capital fechado a partir da data de publicação da Medida Provisória 651/14; b) na oferta pública inicial de ações de emissão da companhia, para as companhias de capital aberto na data de publicação desta Medida Provisória; c) caso exista, na oferta pública de ações subsequente, realizada a partir da data de publicação da Medida Provisória 651/14.

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