Para o exercício 2018 (ano base 2017) algumas alterações foram apresentadas e tratadas como alertas para melhor controle do Fisco com relação aos dados do contribuinte declarante. Agora, para 2019, esses alertas passaram a ser informações obrigatórias, e os cuidados devem ser redobrados com relação a eles. As alterações básicas são as seguintes:
-dependentes deverão ter inscrição no CPF independente de idade;
-para a informação sobre imóveis deverão constar na declaração a data de aquisição, a área, o registro no cartório e perante o órgão público;
-quanto a conta corrente e aplicação financeira, deverá ser informado o CNPJ da instituição com a qual o contribuinte se relaciona;
-deverá ser informada a alíquota efetiva utilizada para calculo do imposto;
-a declaração de veículos deverá estar acompanhada do numero do RENAVAM.
Atenção para os parâmetros relacionados a obrigatoriedade de declaração em 2019 (ano base 2018). Caso o contribuinte atenda a qualquer um deles estará obrigado a apresentar a declaração:
• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
• Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00.
• Quem obtive, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores.
• Quem escolheu a isenção de Imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel até 180 dias.
• Quem obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
• Quem em até 31/12/2018 tinha posse somando mais de R$ 300.000,00.
• Quem passou a ser residentes no Brasil em qualquer mês de 2018.
O período de entrega da declaração compreende as seguintes datas:
• 7 de março: tem início o período de entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física para 2019 .
• 30 de abril: é a data limite (data final) para envio da declaração do imposto de renda da pessoa física em 2019.
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