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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DEDUÇÕES

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 27 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Fim da possibilidade de dedução no imposto de renda da pessoa física dos gastos com a previdência privada  da empregada doméstica.


Essa dedução que tinha o valor limite de R$ 1.200,00 foi possível até o ano de 2019. O benefício não teve prorrogação e assim não será  possível de uso na declaração a partir do  ano base de 2020.


O Projeto de Lei do Legislativo que tratava da extensão dessa possibilidade não foi apreciado a tempo resultando nessa não prorrogação. Alterar as possibilidade de dedução de gastos no imposto de renda da pessoa física é uma das propostas para incorporar as sugestões de  reforma tributária. De uma forma direta o Legislativo já está cooperando para efetivar uma dessas propostas, reduzindo as possibilidades de deduções.

 
 
 

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