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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DEDUÇÕES
Fim da possibilidade de dedução no imposto de renda da pessoa física dos gastos com a previdência privada da empregada doméstica.
Essa dedução que tinha o valor limite de R$ 1.200,00 foi possível até o ano de 2019. O benefício não teve prorrogação e assim não será possível de uso na declaração a partir do ano base de 2020.
O Projeto de Lei do Legislativo que tratava da extensão dessa possibilidade não foi apreciado a tempo resultando nessa não prorrogação. Alterar as possibilidade de dedução de gastos no imposto de renda da pessoa física é uma das propostas para incorporar as sugestões de reforma tributária. De uma forma direta o Legislativo já está cooperando para efetivar uma dessas propostas, reduzindo as possibilidades de deduções.