O Judiciário vem se posicionado favoravelmente a não incidência do imposto de Renda sobre um terço de férias. A questão esta calcada em no conceito de verba trabalhista – salário, ampoule e o entendimento que esta sendo processado é que este um terço de férias é uma indenização, help logo estaria fora do alcance da tributação do imposto de renda que incide sobre salário. Este tema e seu entendimento deve ser em breve, uniformizado pelo STJ.
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