Em alguns casos a criação desse tipo de imposto foi classificada como protecionista, mas o fato é que vários países instituíram imposto voltado a taxar as empresas que fornecem serviços de natureza digital. Em alguns lugares essa taxação entra em vigor, agora, em Janeiro de 2020, , como é o caso da Itália que aplicará alíquota de 3% sobre as receitas obtidas com esses serviços. A Áustria também inicia essa cobrança, agora, em janeiro de 2020, sobre a mesma base, mas com alíquota de 5%.
A França já realiza essa taxação, desde de janeiro de 2019 também com alíquota de 3%. A Inglaterra está propondo alíquota de 2% para tributar as receitas com esses serviços, e o Canadá está em fase final de estudos sobre essa taxação. A União Europeia está articulando acordo para que seus países membros apliquem alíquota de 3% sobre as transações comerciais através de serviços digitais.
As empresas mais afetadas com essas propostas de tributação são as de origem americana, o que coloca um ingrediente a mais nas questões relacionadas a discussões comerciais entre os países.
Importante observar que o tema tributação, com as suas variáveis referentes a alíquotas, base de cálculo e contribuintes, são comuns em todo mundo.
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