A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei, que agora vai ao Senado, propondo a prorrogação dos incentivos do ICMS em mais 10 anos para que os Estados possam atrair investimentos de empresas comerciais. A prorrogação será de mais 7 anos para incentivos as atividades portuárias, aeroportuárias, e de comércio internacional, e de mais 12 anos para incentivas dos Estados as atividades de estabelecimentos de produtos agropecuários “in natura”.
Originalmente, a Lei Complementar de numero 160/2017 e o Convênio ICMS de número 190/2017, definiram essas prorrogações de prazos como sendo em 15 anos para os investimentos em indústria, agropecuária e transporte, e de 5 anos para o comércio.
Com o projeto de lei aprovado na Câmara temos, agora, a proposta desses prazos adicionais para os ramos de atividades aos quais estão vinculados.
Tudo isso é analisado e aprovado em paralelo as propostas, também em análise, para a reforma tributária. Assim, fica fácil entender porque discutir reforma tributária é tema de extrema complexidade. Quando se analisa propostas para a fusão de impostos, eliminação de tributos, imposto único, etc..., temos em paralelo discussões para a prorrogação de benefícios fiscais. Não que isso esteja errado, é que na estrutura tributária atual, por vezes, esses incentivos são importantes, ou seja, precisam ser operacionalizados para capital investimentos aos Estados. Agora, é interessante contemplar nessas análises de reformas todas, que os contribuintes terão direito adquirido por enquadramento nesses benefícios. Seus planos operacionais e planejamentos de negócios com certeza contemplarão esses benefícios adquiridos, ou seja, como ajustar tudo isso em uma proposta e efetivação de reforma tributária?
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