top of page
Buscar

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – IRDR

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

O TST – Tribunal Superior do Trabalho, através do procedimento IRDR vai definir a forma, o momento, e o local apropriado para o trabalhador  empregado, não sindicalizado, exercer o seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. Procedimento será efetivado considerando, o que  se identifica como “abusos dos sindicatos”, impondo condições para os trabalhadores  que não concordam com a contribuição poderem formalizar essa não  concordância.

11 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

REFORMA TRIBUTÁRIA – PEQUENOS AJUSTES

Com a sanção da Lei Complementar de número 214/205 que trata  da Instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição...

Comentarios


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page