O TST – Tribunal Superior do Trabalho, através do procedimento IRDR vai definir a forma, o momento, e o local apropriado para o trabalhador empregado, não sindicalizado, exercer o seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. Procedimento será efetivado considerando, o que se identifica como “abusos dos sindicatos”, impondo condições para os trabalhadores que não concordam com a contribuição poderem formalizar essa não concordância.
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